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Classe do Processo:
20110110312866APO - (0009064-79.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798907
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Relator Designado:
ESDRAS NEVES
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 126
Ementa:

DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ESTADO. SOLICITAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA. ÓBITO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Das provas produzidas nos autos, pode-se inferir a conduta omissa do Estado, ao não providenciar vaga em UTI pediátrica recomendada pelos médicos que examinaram a criança, atitude que poderia ter-lhe salvado a vida. Aplicação da teoria da perda de uma chance, uma vez que, em que pese não ser possível a atribuição da responsabilidade do óbito da criança unicamente à atitude omissiva do Estado, deve-se reconhecer que foi retirada da paciente a melhor chance de restabelecimento de sua saúde, surgindo o dever de reparar os danos morais causados. O quantum dos danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tal como decidido pela sentença recorrida. Sentença mantida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO E. VOGAL, QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, OMISSÃO, ESTADO, INTERNAÇÃO, UTI, CRIANÇA, MORTE, VALOR MÉDIO, RELATOR, REVISOR, VOTO MÉDIO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -