Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. COMPROVADOS. DEVIDOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA.
1. Os documentos juntados (fls. 10 a 29) provam de sobra o que a apelada efetivamente deixou de auferir, em razão da demora na confecção do diploma de graduação no curso de pedagogia - licenciatura, nos termos do art. 402 do Código Civil, devendo a ré responder pelo atraso e indenizar a autora pelos valores que esta deixou de receber no período.
2. No caso dos autos, apesar do incômodo e a frustração resultante do atraso na entrega do diploma, após a conclusão do ensino superior, a demora causou-lhe, é verdade, aborrecimento, irritação, mas não teve o condão de lesionar a esfera personalíssima da autora.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, INDENIZAÇÃO, LUCRO CESSANTE, DEMORA, ENTREGA, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, COMPROVAÇÃO, PREJUÍZO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INADIMPLEMENTO, CONTRATO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA, DIVISÃO, CUSTAS, HONORÁRIOS, ADVOGADO, DIVERSIDADE, PARTE, OCORRÊNCIA, SUCUMBÊNCIA, RÉU, AUTOR, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.