TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020046524AGI - (0004681-56.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798485
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 233
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE.

1. Os proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar têm natureza remuneratória, de caráter alimentar e se encontram expressamente abrangidos pela disposição prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.

2. Negado provimento ao agravo.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 649 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -