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Classe do Processo:
20140020051095AGI - (0005140-58.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798167
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 191
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do artigo 277 do Código Civil, o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveita aos demais, senão até a ocorrência do importe pago.
2. Inaplicável, na espécie, o artigo 844, §3º, do Novo Código Civil, haja vista que a transação não alcançou a totalidade da dívida, havendo apenas quitação parcial da obrigação.
3. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 277 ART- 844 PAR- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -