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Classe do Processo:
20140020109632AGI - (0011034-15.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
797965
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 325
Ementa:

Administrativo. Concurso público. Polícia Civil. Deficiência visual. Correção.

Se a deficiência visual do candidato não o impede de exercer a função de policial civil, não se pode considerá-lo inapto no exame médico. Agravo provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PROSSEGUIMENTO, CURSO DE FORMAÇÃO, POLÍCIA CIVIL, POSSIBILIDADE, CANDIDATO, PORTADOR, VISÃO MONOCULAR, PARTICIPAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, RESERVA DE VAGA, DEFICIENTE, CONFORMIDADE, SÚMULA, STJ, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA, LIMITAÇÃO, DESEMPENHO FUNCIONAL, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, POLICIAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-377
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -