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Classe do Processo:
20120110085648APC - (0000767-95.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
797157
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/06/2014 . Pág.: 112
Ementa:
Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação de Indenização por Danos Morais. Cliente do Banco de Brasília titular de conta-corrente. Quebra de sigilo bancário reveladora de infidelidade conjugal. Desfazimento do lar. Pedido julgado procedente. Valor compensatório fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Apelações das partes. Recursos conhecidos e não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 2 ART- 3 ART- 14#CF-88@ART- 5 INC- 12#@FED LC-105/2001 ART- 1#CC-2002@ART- 944
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