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Classe do Processo:
20130020237036MSG - (0024628-33.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
796286
Data de Julgamento:
29/04/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2014 . Pág.: 60
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEITO PUNITIVO EXPRESSO. PRINCÍPIO RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. WRIT CONCEDIDO.
1. Padece de legitimidade e legalidade o ato de cassação da aposentadoria de servidor como efeito da condenação penal que decretou a perda da função pública, pois além da aposentadoria constituir direito do agente que reuniu todos os requisitos para alça-a, não pode ser suprimida sem preceito punitivo expresso, uma vez que os efeitos da condenação penal são previstos numerus clausus no artigo 92 do Código Penal, o qual não admite interpretação extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. Precedentes jurisprudenciais.
2. Segurança concedida.
Decisão:
ORDEM CONCEDIDA, MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AFASTAMENTO, ATO ADMINISTRATIVO, DETERMINAÇÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, CARACTERIZAÇÃO, ILEGALIDADE, ILEGITIMIDADE, DESCABIMENTO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, EFEITO EXTRAPENAL, CONDENAÇÃO, PERDA, CARGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, DIREITO ADQUIRIDO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMPROVAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PRAZO LEGAL. VOTO VENCIDO: DENEGAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPOSSIBILIDADE, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, ERRO, ADMINISTRAÇÃO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, POSTERIORIDADE, DETERMINAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, PERDA, CARGO PÚBLICO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 35#CP-40@ART- 1 ART- 107 ART- 92 INC- 1 AL- A ART- 317 PAR- 1#@STF SUM-512
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