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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020096248AGI - (0009683-07.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
795740
Data de Julgamento:
04/06/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/06/2014 . Pág.: 142
Ementa:
Administrativo. Vestibular. Erro. Princípio da autotutela.
1 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os torna ilegais (súmula 473 do STF).
2 - Candidato que, por erro, foi considerado aprovado em vestibular, não pode continuar frequentando o curso, pois erro não origina direitos.
3 - Agravo provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Administrativo. Vestibular. Erro. Princípio da autotutela. 1 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os torna ilegais (súmula 473 do STF). 2 - Candidato que, por erro, foi considerado aprovado em vestibular, não pode continuar frequentando o curso, pois erro não origina direitos. 3 - Agravo provido. (Acórdão 795740, 20140020096248AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/6/2014, publicado no DJE: 10/6/2014. Pág.: 142)
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Administrativo. Vestibular. Erro. Princípio da autotutela.
1 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os torna ilegais (súmula 473 do STF).
2 - Candidato que, por erro, foi considerado aprovado em vestibular, não pode continuar frequentando o curso, pois erro não origina direitos.
3 - Agravo provido.
(
Acórdão 795740
, 20140020096248AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/6/2014, publicado no DJE: 10/6/2014. Pág.: 142)
Administrativo. Vestibular. Erro. Princípio da autotutela. 1 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os torna ilegais (súmula 473 do STF). 2 - Candidato que, por erro, foi considerado aprovado em vestibular, não pode continuar frequentando o curso, pois erro não origina direitos. 3 - Agravo provido. (Acórdão 795740, 20140020096248AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/6/2014, publicado no DJE: 10/6/2014. Pág.: 142)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM-346 #@STF SUM-473
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -