TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020096248AGI - (0009683-07.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
795740
Data de Julgamento:
04/06/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/06/2014 . Pág.: 142
Ementa:

Administrativo. Vestibular. Erro. Princípio da autotutela.

1 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os torna ilegais (súmula 473 do STF).

2 - Candidato que, por erro, foi considerado aprovado em vestibular, não pode continuar frequentando o curso, pois erro não origina direitos.

3 - Agravo provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM-346 #@STF SUM-473
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -