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Classe do Processo:
20140020013964AGI - (0001404-32.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
791684
Data de Julgamento:
14/05/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2014 . Pág.: 102
Ementa:
Direito do Consumidor. Acidente aéreo. Morte de passageira. Ação Indenizatória ajuizada pela genitora e pelos irmãos da vítima. Antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273): plano de saúde à dependente da falecida e pensionamento de todos os autores. Indeferimento. Agravo de instrumento. Verossimilhança das alegações dos autores. Juízo parcialmente afirmativo. Urgência, no particular, igualmente reconhecida. Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e determinar a contratação (obrigação de fazer) de plano de saúde para a primeira autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a partir da ciência da decisão.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 927
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