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Classe do Processo:
20120111973044APC - (0055149-89.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
791259
Data de Julgamento:
23/04/2014
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Revisor:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2014 . Pág.: 162
Ementa:
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUSPENSÃO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA MANIFESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE PELO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
1) - Inexiste necessidade de suspensão quando a solução da demanda civil não depende da criminal para restar configurado o ato ilícito, sendo a suspensão faculdade, e não obrigação, como quer o art. 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2) - Deve a parte ser condenada ao pagamento de danos morais quando, no exercício do seu dever, ultrapassa os limites do razoável, havendo mesmo a imputação de cometimento de crime.
3) - A imunidade prevista no Estatuto da OAB acoberta a prática de injúria ou difamação, mas não a imputação de fato definido como crime, o que constitui o crime de calúnia.
4) - Não existindo direito fundamento absoluto, deve a liberdade de expressão prevista no art. 5º, IV, da Constituição Federal, ser limitada quando os termos utilizados não condizem com o intuito de informar e acabam por agredir a honra do indivíduo.
5) - Tratando-se de ofensa praticada diante de quantidade considerável de pessoas, desprestigiando uma profissional diante de toda comunidade jurídica e não jurídica, com repercussão que pode ter sido nacional, o valor de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais) é o que mais se adéqua para servir de reparação.
6) - Em se tratando de danos morais, devem os juros e correção monetária incidir somente a partir da fixação do valor da indenização.
7) - Recurso conhecido e provido. Pedido de suspensão do feito indeferido.
Decisão:
CONHECER O RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOS VOTOS PROFERIDOS, POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, TERMO INICIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA, POSTERIORIDADE, DATA, ARBITRAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, ACÓRDÃO, DESNECESSIDADE, SUSPENSÃO DO PROCESSO, AÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A HONRA, LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, INDEPENDÊNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL, AGRESSÃO VERBAL, DIREITO, ATUALIZAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, CALÚNIA, PREJUÍZO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, DISCRICIONARIEDADE, INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -