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Classe do Processo:
20130110974425ACJ
Registro do Acórdão Número:
788545
Data de Julgamento:
13/05/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/05/2014 . Pág.: 291
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA DE IPTU/TLP.
1 - É abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor a obrigação de pagar tributos que não lhe compete (art. 51, inciso IV do CDC). Indevida, pois, a exigência do pagamento de IPTU por período anterior à entrega do imóvel. Precedentes nesta Turma (Acórdão n.758080, 20120111843292ACJ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/01/2014, Publicado no DJE: 11/02/2014. Pág.: 202).
2 - Pagamento proporcional. A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, há de ser repartida entre o comprador e vender, na proporção dos meses em que tiveram a titularidade do imóvel.
3 - Recurso conhecido e provido, em parte. Sem custas e sem honorários.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 51 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -