TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20040110633673APC - (0060919-44.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
788269
Data de Julgamento:
07/05/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2014 . Pág.: 191
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ESTADO. VARA DA FAMÍLIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os pedidos de reconhecimento de paternidade, maternidade e anulação de registro de nascimento referem-se ao estado da pessoa, sendo a Vara de Família competente para processá-los e julgá-los.
II - A alteração do prenome é medida excepcional não comprovada na demanda em análise, porquanto o fato de contrair núpcias não se enquadra nas exceções previstas na Lei 6.015/73.
III - Apelação da autora desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMP (Acórdão 788269, 20040110633673APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/5/2014, publicado no DJE: 20/5/2014. Pág.: 191)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMP
(
Acórdão 788269
, 20040110633673APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/5/2014, publicado no DJE: 20/5/2014. Pág.: 191)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMP (Acórdão 788269, 20040110633673APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/5/2014, publicado no DJE: 20/5/2014. Pág.: 191)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-6015/1973
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -