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Classe do Processo:
20130020176946AGI - (0018571-96.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
788100
Data de Julgamento:
15/01/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2014 . Pág.: 227
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA. LIMITE. 30% (trinta por cento). DESPROVIMENTO.
1.
Não pode o Judiciário homologar acordo que contem cláusulas não se harmonizam com os ditames legais, afrontando expressa disposição contida na norma que veda desconto em folha de pagamento superior à margem consignável.
2.
Agravo desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, ACORDO, IMPUTAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, EXPEDIÇÃO, OFÍCIO, FONTE PAGADORA, AUTORIZAÇÃO, ESTIPULAÇÃO, MARGEM CONSIGNÁVEL, SUPERIORIDADE, 30%, REMUNERAÇÃO, EXECUTADO, VIOLAÇÃO, PREVISÃO LEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -