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Classe do Processo:
20140020000996MSG - (0000100-95.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
787360
Data de Julgamento:
06/05/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2014 . Pág.: 40
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CARGO DE EDUCADOR SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO EMANCIPADO - RAZOABILIDADE.
I. Foge à razoabilidade exigir a idade mínima de 18 (dezoito) anos ao candidato emancipado para a contratação temporária em órgão público. Com a emancipação, o profissional está apto a responder por todas as obrigações, deveres e responsabilidades perante a Administração Pública. Precedentes do TJDFT.
II. Segurança concedida.
Decisão:
SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -