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Classe do Processo:
20140020065597AGI - (0006596-43.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
787099
Data de Julgamento:
07/05/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2014 . Pág.: 198
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRO INTERNO DE BANDO. ACESSO RESTRITO. ANÁLISE DE RISCOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
I - O cadastro interno do banco, cujo acesso é restrito e visa à análise de eventual risco na concessão de créditos, consubstancia-se em exercício regular de um direito.
II - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
705459
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, TUTELA ANTECIPADA, INEXISTÊNCIA, REQUISITOS, PROVA INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA, FUMUS BONI IURIS, PERIGO, DANO IRREPARÁVEL, NECESSIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -