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Classe do Processo:
20140110060918APC - (0035565-07.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
786808
Data de Julgamento:
07/05/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/05/2014 . Pág.: 128
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SÍNDROME DE DOWN - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA EXAME MÉDICO.
1."A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé.." (AgRg no REsp 1358243/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013)
2.Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
719596
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, SEGURADORA, PLANO DE SAÚDE, COBERTURA, DESPESA MÉDICA, TRATAMENTO MÉDICO, EXAME, CIRURGIA, IRRELEVÂNCIA, PERÍODO DE CARÊNCIA, CONTRATO, INEXISTÊNCIA, PROVA, DOENÇA PREEXISTENTE, CLÁUSULA ABUSIVA, PREVALÊNCIA, DIREITO À SAÚDE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -