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Classe do Processo:
20140020009465AGI - (0000952-22.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
778794
Data de Julgamento:
09/04/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2014 . Pág.: 111
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. APRESENTAÇÃO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA DE EXAMES COMPLEMENTARES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

1. A previsão editalícia de realização de exames complementares evidencia a possibilidade de aceitação de entrega de exames fora do prazo previsto inicialmente. Não se mostra razoável a eliminação do candidato do certame se entregar um dos exames em data posterior por razões alheias à sua vontade.

2. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -