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Classe do Processo:
20140020015656AGI - (0001575-86.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
777868
Data de Julgamento:
02/04/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2014 . Pág.: 244
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE JAZIGO. CEMITÉRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PREJUÍZO DA DEFESA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

- Empresas que prestam serviços de cemitério estão sujeitas às normas de proteção do consumidor.

- Nos termos do artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do réu consumidor.

- Recurso desprovido. Unânime.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
703812
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, FORO, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, RELAÇÃO DE CONSUMO, PREVALÊNCIA, DOMICÍLIO, CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA ABSOLUTA, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -