TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110851682APR - (0006701-39.2013.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
773851
Data de Julgamento:
27/03/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/04/2014 . Pág.: 173
Ementa:
CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PLEITO DA DEFESA. SEMIABERTO. ARTIGO 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CÓDIGO PENAL. OFENSA À SÚMULA 718 DO STF. OFENSA À SÚMULA 719 DO STF. OCORRÊNCIA.
1. A incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não pode ser invalidada quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a sua incidência.
2. Pertence à defesa o ônus de comprovar a eventual carência de potencialidade lesiva da arma de fogo usada no crime de roubo.
3. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que a regra geral exige fundamentação idônea, que vá além da gravidade abstrata dos delitos praticados.
4. Recurso conhecido. Parcial provimento para tão somente modificar a sentença no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, o qual passará ao semiaberto.

Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM-718 #@STF SUM-719 #CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 59
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -