TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020236530AGI - (0024578-07.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
772094
Data de Julgamento:
19/03/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/04/2014 . Pág.: 387
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNO. PROVA DE SEGUNDA CHAMADA. NEGATIVA. ESTADO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. ATESTADO MÉDICO. NÃO APRESENTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Embora o Regimento Interno da instituição de ensino torne imprescindível a apresentação de atestado médico para a realização de provas substitutivas, a desconsideração das afirmações do aluno que passou mal e foi impossibilitado de comparecer à escola na data originariamente designada evidencia formalidade excessiva que caracteriza patente violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, principalmente diante do interesse demonstrado pelo discente de se submeter aos testes escolares e de não vir a ser reprovado.
2. Agravo não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -