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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120710059659APC - (0005750-73.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
768924
Data de Julgamento:
12/03/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/03/2014 . Pág.: 143
Ementa:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA MINORADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
1. A anotação indevida de gravame, alienação fiduciária, no registro de veículo junto ao DETRAN caracteriza dano moral passível de reparação, pois constitui óbice à regular alienação do automóvel.
2. A teoria da responsabilidade civil por "perda de uma chance" contempla o direito à indenização quando há perda de uma oportunidade séria e real, ou seja, a frustração de legítima expectativa de obter lucro ou evitar prejuízo.
3. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração as condições econômicas das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. A indenização por danos materiais exige a comprovação do prejuízo patrimonial experimentado pela vítima.
5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA MINORADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A anotação indevida de gravame, alienação fiduciária, no registro de veículo junto ao DETRAN caracteriza dano moral passível de reparação, pois constitui óbice à regular alienação do automóvel. 2. A teoria da responsabilidade civil por "perda de uma chance" contempla o direito à indenização quando há perda de uma oportunidade séria e real, ou seja, a frustração de legítima expectativa de obter lucro ou evitar prejuízo. 3. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração as condições econômicas das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. A indenização por danos materiais exige a comprovação do prejuízo patrimonial experimentado pela vítima. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo não provido. (Acórdão 768924, 20120710059659APC, Relator: SILVA LEMOS, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/3/2014, publicado no DJE: 19/3/2014. Pág.: 143)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA MINORADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
1. A anotação indevida de gravame, alienação fiduciária, no registro de veículo junto ao DETRAN caracteriza dano moral passível de reparação, pois constitui óbice à regular alienação do automóvel.
2. A teoria da responsabilidade civil por "perda de uma chance" contempla o direito à indenização quando há perda de uma oportunidade séria e real, ou seja, a frustração de legítima expectativa de obter lucro ou evitar prejuízo.
3. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração as condições econômicas das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. A indenização por danos materiais exige a comprovação do prejuízo patrimonial experimentado pela vítima.
5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo não provido.
(
Acórdão 768924
, 20120710059659APC, Relator: SILVA LEMOS, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/3/2014, publicado no DJE: 19/3/2014. Pág.: 143)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA MINORADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A anotação indevida de gravame, alienação fiduciária, no registro de veículo junto ao DETRAN caracteriza dano moral passível de reparação, pois constitui óbice à regular alienação do automóvel. 2. A teoria da responsabilidade civil por "perda de uma chance" contempla o direito à indenização quando há perda de uma oportunidade séria e real, ou seja, a frustração de legítima expectativa de obter lucro ou evitar prejuízo. 3. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração as condições econômicas das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. A indenização por danos materiais exige a comprovação do prejuízo patrimonial experimentado pela vítima. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo não provido. (Acórdão 768924, 20120710059659APC, Relator: SILVA LEMOS, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/3/2014, publicado no DJE: 19/3/2014. Pág.: 143)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 186 ART- 403
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -