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Classe do Processo:
20140020036259HBC - (0003647-46.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
766275
Data de Julgamento:
27/02/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2014 . Pág.: 167
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLENÁRIO DO JÚRI. PROVAS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO. VIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A leitura do art. 479 do CPP impõe o entendimento de que é possível apresentar matérias jornalísticas para o Conselho de Sentença em sessão plenária.
2. A imparcialidade e a neutralidade não são atributos exigíveis das narrativas jornalísticas e tampouco da produção de qualquer espécie de prova, uma vez que a instrução criminal é dialética, afigurando-se natural que cada parte procure produzir provas que conduzam a convicção do conselho de sentença segundo as suas teses, sejam elas defensivas ou acusatórias, preservando-se, na equidistância das partes e na bilateralidade de audiência, o contraditório e a ampla defesa.
3. O fato de a reportagem ser acoimada de tendenciosa não impõe a presunção de que o Conselho de Sentença não apreciará a causa com imparcialidade. A adoção de tal raciocínio implicaria no desprezo da capacidade de livre apreciação da prova pelos jurados e da capacidade do juiz-presidente de obstar argumentações abusivas em plenário por qualquer das partes.
4. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 479
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -