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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020307570AGI - (0031711-03.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
766265
Data de Julgamento:
26/02/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2014 . Pág.: 307
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Havendo prova no sentido de que ocorre confusão patrimonial entre os bens das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, deve-se autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
722132
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL, IRREGULARIDADE, ENCERRAMENTO, GESTÃO, PRESUNÇÃO, DOLO, OCULTAÇÃO, BEM PENHORÁVEL, CARACTERIZAÇÃO, FRAUDE CONTRA CREDORES, SÚMULA, STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE (Acórdão 766265, 20130020307570AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/2/2014, publicado no DJE: 11/3/2014. Pág.: 307)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
(
Acórdão 766265
, 20130020307570AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/2/2014, publicado no DJE: 11/3/2014. Pág.: 307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE (Acórdão 766265, 20130020307570AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/2/2014, publicado no DJE: 11/3/2014. Pág.: 307)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -