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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020229400AGI - (0023859-25.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
764894
Data de Julgamento:
19/02/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/03/2014 . Pág.: 225
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO.
I - Os honorários advocatícios não constituem prestação alimentícia, art. 649, § 2º, do CPC, por isso improcede pedido de penhora na folha de pagamento.
III - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
712811
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, PENHORA, SALÁRIO, DEVEDOR, ILEGALIDADE, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, HIPÓTESE, DIVERSIDADE, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VIOLAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃ (Acórdão 764894, 20130020229400AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2014, publicado no DJE: 6/3/2014. Pág.: 225)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃ
(
Acórdão 764894
, 20130020229400AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2014, publicado no DJE: 6/3/2014. Pág.: 225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃ (Acórdão 764894, 20130020229400AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2014, publicado no DJE: 6/3/2014. Pág.: 225)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -