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Classe do Processo:
20130020229400AGI - (0023859-25.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
764894
Data de Julgamento:
19/02/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/03/2014 . Pág.: 225
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO.
I - Os honorários advocatícios não constituem prestação alimentícia, art. 649, § 2º, do CPC, por isso improcede pedido de penhora na folha de pagamento.
III - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
712811
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, PENHORA, SALÁRIO, DEVEDOR, ILEGALIDADE, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, HIPÓTESE, DIVERSIDADE, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VIOLAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, IMPENHORABILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -