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Classe do Processo:
20130110833163APC - (0004658-90.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
764476
Data de Julgamento:
19/02/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/02/2014 . Pág.: 193
Ementa:
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. SENTENÇA CASSADA.
1. O pedido cominatório de obrigação de não fazer encontra amparo no ordenamento jurídico. O exame da procedência ou não da pretensão de ver suspensos os atos praticados pela AGEFIS é matéria atinente ao mérito, devendo ser cassada a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir.
2. Recurso provido. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 295 INC- 3 ART- 461
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -