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Classe do Processo:
20130110917766ACJ - (0091776-58.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
764388
Data de Julgamento:
25/02/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/02/2014 . Pág.: 255
Ementa:
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PORTA ABERTA ENQUANTO OUTRO VEÍCULO ESTACIONAVA. PROVA TESTEMUNHAL. VALOR RELATIVO.
1 - Colisão na porta. "O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via." (art. 49 do CTB). Demonstrado, pela análise da dinâmica dos fatos, que a porta do veículo da autora foi aberta no momento em que o veículo do réu adentrava na vaga de estacionamento, é dela a obrigação de indenizar.
2 - prova testemunhal. Estando ambas as testemunhas ligadas, de alguma forma, às partes, aos seus depoimentos deve ser dado valor relativo, valorando-se outros meios de prova.
3- Recurso conhecido e provido. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
764355
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO, COMPROVAÇÃO, CULPA EXCLUSIVA, MOTORISTA, RÉU, IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, PROVA, DANO, NEXO CAUSAL, CULPA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -