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Classe do Processo:
20080110259590APC - (0057616-80.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
762897
Data de Julgamento:
12/12/2012
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/02/2014 . Pág.: 112
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCERAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONSÓRCIO. SEGURO PRESTAMISTA. SUICÍDIO DO SEGURADO ANTES DO PERÍODO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PREMEDITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
1.
Não há cerceamento de defesa se a matéria controvertida é eminentemente de direito e as provas são suficientes para o julgamento da lide.
2.
O suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro, salvo se restar comprovado ter havido premeditação.
3.
Nos contratos de seguro prestamista o objetivo é garantir, em caso de ocorrência de sinistro, o pagamento de uma dívida contraída pelo segurado.
4.
Agravo retido desprovido. Recurso da autora provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 130#CC-2002@ART- 798
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -