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Classe do Processo:
20110111248504APR - (0034180-87.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
761960
Data de Julgamento:
13/02/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Revisor:
ROBERVAL BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/02/2014 . Pág.: 412
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP.
1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP.
2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.
3. Sentença anulada de ofício.

Decisão:
ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA CASSAR A SENTENÇA. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 381 INC- 1 E 2 ART- 564 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -