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Classe do Processo:
20130020070143MSG - (0007828-27.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
761155
Data de Julgamento:
05/11/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Relator Designado:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2014 . Pág.: 63
Ementa:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEI 12.527/2011. PORTARIA CONJUNTA 2, DE 26/06/2012.

I - "A Lei 12.527/2011, que regula o acesso às informações da Administração Pública, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão definir regras específicas por meio de legislação própria" (acórdão 643.393).

II- No Distrito Federal foi editada a Lei distrital 4.990/2012, adotando a mesma diretriz da Lei federal 12.527/2011, ou seja, o seu art. 6º assegura a divulgação de informações, mas prevê mecanismo de proteção daquela de caráter sigilosa e pessoal.

III - Definidos limites legais para o acesso a determinadas informações, e sendo certo que a veiculação das remunerações percebida por cada servidor, sem a indicação nominal e individualizada de cada um, atenderia o dever de publicidade dos atos da Administração Pública, ao tempo em que respeitaria a intimidade, a vida privada e a segurança dos servidores públicos, temas igualmente tutelados pela ordem constitucional, impõe-se a concessão da segurança para determinar que a divulgação de informações não contemple dados relativos ao nome completo e/ou parte do CPF em conjunto com a remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.

IV - Concedeu-se parcialmente a segurança por maioria.
Decisão:
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: DENEGAÇÃO, SUSPENSÃO, DIVULGAÇÃO, NOME COMPLETO, CPF, MANDADO DE SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DESPESA DE PESSOAL, ÓRGÃO PÚBLICO, INTERNET, DOMÍNIO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, ATO NORMATIVO, SECRETARIA DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, ILEGALIDADE, PORTARIA, APLICAÇÃO, INTERESSE COLETIVO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 33 PAR- 3 INC- 2 ART- 10 ART- 37 PAR- 2 ART- 216 ART- 6#@FED LEI-12527/2011 ART- 6
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