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Classe do Processo:
20130110675816APO - (0003704-44.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
759902
Data de Julgamento:
12/02/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2014 . Pág.: 79
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TATUAGEM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DESTE FATO COM A FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA. SUBJETIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita do writ se a análise desta confunde-se com o próprio mérito da lide, haja vista que os questionamentos tangenciam as regras do edital e a sua violação aos princípios constitucionais e critérios que norteiam a Administração Pública.
2. Diante da inexistência de condição incapacitante do candidato para o exercício da função de Praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e ante a ausência de qualquer critério científico que pudesse chancelar a eliminação pela junta médica, fundamentada apenas na existência de tatuagem no candidato, forçoso reconhecer a ilegalidade do ato administrativo que o considerou inapto, bem como o seu direito em continuar no certame, porquanto a sua exclusão, nos moldes entabulados, ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Mostra-se nula a decisão da banca examinadora fundada em alto grau de subjetividade na análise do ato que considerou a tatuagem do candidato ofensiva ao cargo, máxime pela ausência de qualquer relação desse fato com o exercício da função a ser desempenhada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, além de o sinal, no caso, se encontrar em local invisível quando do uso da farda pelo profissional.
4. Preliminar rejeitar. Apelação e remessa necessária não providas. Sentença mantida.

Decisão:
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -