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Classe do Processo:
20100710004195APR - (0000413-74.2010.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
759154
Data de Julgamento:
06/02/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2014 . Pág.: 250
Ementa:
PENAL. ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a prova dos autos indica que o réu fez uso efetivo de atestado médico falso, com o fito de justificar falta no trabalho, configurado está o crime descrito no art. 304 do Código Penal.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PROVA DOCUMENTAL, PROVA TESTEMUNHAL, CONFISSÃO PARCIAL, RÉU, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 297 ART- 304
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -