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Classe do Processo:
20130020142362ADI - (0015085-06.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
759152
Data de Julgamento:
14/01/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/02/2014 . Pág.: 43
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.112/2013. GRATIFICAÇÃO POR APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. SERVIDORES INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DF. OFENSA À LODF. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DISTRITO FEDERAL.
1. A Lei nº 5.112/2013, conquanto tenha sido editada com o salutar objetivo de reduzir os índices de criminalidade no Distrito Federal, deixou de observar os princípios administrativos disciplinados no art. 19 da LODF.
2. Vislumbrada invasão por parte do Distrito Federal de competência exclusiva da União para legislar sobre a remuneração dos integrantes das mencionadas Forças, conforme preconizam os artigos 1º e 14 da LODF.
3. O iminente dispêndio de recursos públicos referente a despesa de constitucionalidade controvertida, circunstância ainda mais premente diante da publicação do Decreto nº 34.858/2013 (publicado no DODF de 21 de novembro de 2013, o qual regulamentou a referida Lei, com efeito retroativo a 6 de junho de 2013) torna inconteste o perigo na demora.
4. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, aliados à conveniência política, deve ser deferida medida cautelar para suspensão da vigência da Lei nº 5.112/2013, até o julgamento do mérito.
5. Ação direta de inconstitucionalidade admitida e deferida a cautelar com efeitos ex nunc e erga omnes.
Decisão:
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA, POR UNANIMIDADE. DEFERIDA A LIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, LIMINAR, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, LEI DISTRITAL, CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, SERVIDOR PÚBLICO, MEMBRO, SEGURANÇA PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, FUMUS BONI IURIS, CONSTITUCIONALIDADE, LEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-5112/2013 #LODF-93@ART- 19 ART- 1 ART- 14#@STF SUM-647 #LODF-93@ART- 72 INC- 1#RITJDFT-09@ART- 113 ART- 111#CF-88@ART- 21 INC- 14
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