Ementa:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no agravamento da saúde da paciente, com perda de considerável qualidade de vida no período que antecedeu seu falecimento, e o ato ou fato imputado à Administração Pública.
3. Embargos infringentes providos. Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DANO MORAL, FALTA DO SERVIÇO, COMPROVAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, MORTE, PACIENTE, DEMORA, DIAGNÓSTICO, DOENÇA, INÍCIO, TRATAMENTO MÉDICO, PREJUÍZO, CONDUTA OMISSIVA, NEGLIGÊNCIA, ESTADO.
VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INOCORRÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, HOSPITAL, ATENDIMENTO, PACIENTE, TRATAMENTO MÉDICO, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE.
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 PAR- 6