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Classe do Processo:
20070110521019EIC - (0018480-13.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
758538
Data de Julgamento:
11/11/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/02/2014 . Pág.: 57
Ementa:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no agravamento da saúde da paciente, com perda de considerável qualidade de vida no período que antecedeu seu falecimento, e o ato ou fato imputado à Administração Pública.
3. Embargos infringentes providos. Maioria.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DANO MORAL, FALTA DO SERVIÇO, COMPROVAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, MORTE, PACIENTE, DEMORA, DIAGNÓSTICO, DOENÇA, INÍCIO, TRATAMENTO MÉDICO, PREJUÍZO, CONDUTA OMISSIVA, NEGLIGÊNCIA, ESTADO. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INOCORRÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, HOSPITAL, ATENDIMENTO, PACIENTE, TRATAMENTO MÉDICO, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 PAR- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -