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Classe do Processo:
20130110766046APR - (0019817-27.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
756573
Data de Julgamento:
30/01/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2014 . Pág.: 213
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N.11.343/06 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MPDFT - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SENTENÇA REFORMADA.
1.Comprovado que o réu transportou droga para dentro de estabelecimento prisional com o fim de fornecê-la a terceira pessoa, correta se apresenta a sua condenação como incurso no crime tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.
2.Inexiste ilegalidade na Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, sendo válida a relação de substâncias ali constantes. Assim, a traficância do THC, constante da aludida Portaria se subsume ao tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
3.Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LAN@ART- 33SIMBOLOHIFENTJDFTCAPUT PAR- 4 ART- 40 INC- 3 ART- 42 ART- 44#CPP-41@ART- 386 INC- 3#CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- B PAR- 3 ART- 44 ART- 59 ART- 66 INC- 3 AL- C
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