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Classe do Processo:
20070110552756APR - (0056437-48.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
753565
Data de Julgamento:
16/01/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2014 . Pág.: 222
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIMES AMBIENTAIS - ABSOLVIÇÃO - REDEFINIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - NOVO CÓDIGO FLORESTAL - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS.
I. A redefinição das áreas de preservação permanente, introduzida pelo novo Código Florestal, deve ser observada para a caracterização de crimes ambientais.
II. A edificação em porção territorial não abrangida pela novel legislação ambiental e em Setor Habitacional de Regularização é conduta atípica.
III. Apelo improvido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE , OBSERVÂNCIA, NOVA, DEFINIÇÃO, ÁREA, PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NOVO, CÓDIGO FLORESTAL, REGULARIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO, ATIPICIDADE, CONDUTA, RETROATIVIDADE, LEI MAIS BENÉFICA, MATÉRIA PENAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 386 INC- 2#@FED LEI-9605/1998 ART- 40SIMBOLOHIFENTJDFTCAPUT ART- 40SIMBOLOHIFENTJDFTA PAR- 1 ART- 48 ART- 63#@FED LEI-12651/2012 #CF-88@ART- 5 INC- 40
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