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Classe do Processo:
20130130045006APR - (0003702-89.2013.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
751004
Data de Julgamento:
16/01/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2014 . Pág.: 216
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. ABSOLVIÇÃO. "IN DUBIO PRO REO". IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso.
2. Não se faz adequada a aplicação do princípio "in dubio pro reo" quando não há dúvidas da autoria do réu pelo ato infracional análogo ao estupro tentado, pois a vítima narrou que estava na parada de ônibus, desacompanhada, quando o recorrente surgiu por trás, com as mãos no bolso simulando portar uma arma, ordenou que ela se dirigisse para trás da parada de ônibus e, mesmo tendo a vítima oferecido sua bolsa e celular ao menor, não aceitou e continuou a puxá-la, ameaçando atirar caso ela resistisse. O policial militar que passava pelo local afirmou ter visto a vítima se libertando do réu e correndo e gritando, inclusive se jogou na frente do carro do policial, com a blusa e a bolsa rasgadas.
3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 213 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade nos autos as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis do jovem infrator.
4. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
744214
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, MENOR INFRATOR, GRAVIDADE, CONDUTA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, RESSOALIZAÇÃO, ADOLESCENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -