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Classe do Processo:
20130020283175AGI - (0029260-05.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
747307
Data de Julgamento:
18/12/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/01/2014 . Pág.: 157
Ementa:
APELAÇÃO - GUIA DE PREPARO EM FORMA DE CÓPIA - OPORTUNIDADE CONCEDIDA PARA JUNTADA DO ORIGINAL - ATENDIMENTO PELO RECORRENTE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RECURSO REGULARMENTE RECEBIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO DO APELO - INCONSISTÊNCIA - APEGO EXAGERADO À FORMA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A OUTROS PRINCÍPIOS DE NOTÁVEL ENVERGADURA. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA.
1. Correto o comando judicial de 1º grau que recebe recurso de apelação, não havendo que se falar em sua deserção, por irregularidade no preparo apresentado em forma de cópia, especialmente quando, posteriormente, após prazo regularmente concedido, o recorrente providenciou a juntada do original respectivo.
2. Eventual postura contrária implicaria em valorar excessivamente a forma, tisnando princípios relevantes do direito processual, como os da efetividade, instrumentalidade e ampla defesa, especialmente quando se constata que a jurisprudência, inclusive do e. Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a interposição de recurso de apelação até desprovido de preparo, permitindo que sua juntada se opere no dia seguinte, se descortinada situação de força maior impeditiva da sua apresentação no momento da interposição, bem assim albergando a juntada do preparo também no dia seguinte, desde que ainda não escoado todo prazo recursal.
3. Agravo interno desprovido, sobretudo quando suas razões não detêm o condão de macular a convicção unipessoal do Relator.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -