Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PENA SUPERIOR À PREVISTA NO CPB. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há cerceamento de Defesa na produção de prova pericial durante a fase preliminar sem a oitiva da Defesa do acusado, pois, a despeito da irrepetibilidade das provas técnicas, os laudos realizados durante o inquérito podem ser contraditados e complementados durante a fase judicial a pedido das partes, observando-se a ampla defesa conquanto diferida.
2. O CTB, ao impor pena mais severa ao homicídio culposo praticado no trânsito do que a prevista no art. 121, § 3º, do CP, não implica afronta à igualdade constitucionalmente protegida. Ao contrário, fortalece-a, tratando com desigualdade situações desiguais. Ademais, pelo princípio da especialidade, o agente que pratica homicídio culposo no trânsito se sujeita às sanções da norma especial.
3. Não havendo qualquer dúvida acerca da existência dos elementos da culpa na conduta do réu, impõe-se a condenação nos exatos termos da previsão legal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, CTB, HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ENTENDIMENTO, STF, TJDFT. IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, OCORRÊNCIA, PROVA PERICIAL, PROVA, NEGLIGÊNCIA, CONDUÇÃO, AUTOMÓVEL, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME, CONFORMIDADE, CP.
IMPROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, PENALIDADE, SUSPENSÃO, DIREITO, CONDUÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.