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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020176866AGI - (0018563-22.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
746180
Data de Julgamento:
04/12/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/01/2014 . Pág.: 107
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENHORA SOBRE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CONSTRIÇÃO PARCIAL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL DO EXECUTADO. CABIMENTO.
01. Tratando-se de veículo utilizado como instrumento de trabalho, como na hipótese em exame, não se mostra cabível a penhora de tal bem, por contrariar o disposto no art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.
02. Considerando que o ora agravante possui outro veículo, também utilizado como instrumento de trabalho, deve ser desconstituída a penhora apenas de um deles, de modo a garantir, a um só tempo, a efetividade da execução e a continuidade da atividade laboral do executado.
03. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, MAIOR EXTENSÃO, DESCONSTITUIÇÃO, PENHORA, TOTALIDADE, CAMINHÃO, PROVA, FERRAMENTA, TRABALHO, DEVEDOR, CARACTERIZAÇÃO, IMPENHORABILIDADE, PREVISÃO, CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENHORA SOBRE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CONSTRIÇÃO PARCIAL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL DO EXECUTADO. CABIMENTO. 01. Tratando-se de veículo utilizado como instrumento de trabalho, como na hipótese em exame, não se mostra cabível a penhora de tal bem, por contrariar o disposto no art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 02. Considerando que o ora agravante possui outro veículo, também utilizado como instrumento de trabalho, deve ser desconstituída a penhora apenas de um deles, de modo a garantir, a um só tempo, a efetividade da execução e a continuidade da atividade laboral do executado. 03. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 746180, 20130020176866AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/12/2013, publicado no DJE: 10/1/2014. Pág.: 107)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENHORA SOBRE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CONSTRIÇÃO PARCIAL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL DO EXECUTADO. CABIMENTO.
01. Tratando-se de veículo utilizado como instrumento de trabalho, como na hipótese em exame, não se mostra cabível a penhora de tal bem, por contrariar o disposto no art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.
02. Considerando que o ora agravante possui outro veículo, também utilizado como instrumento de trabalho, deve ser desconstituída a penhora apenas de um deles, de modo a garantir, a um só tempo, a efetividade da execução e a continuidade da atividade laboral do executado.
03. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 746180
, 20130020176866AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/12/2013, publicado no DJE: 10/1/2014. Pág.: 107)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENHORA SOBRE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CONSTRIÇÃO PARCIAL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL DO EXECUTADO. CABIMENTO. 01. Tratando-se de veículo utilizado como instrumento de trabalho, como na hipótese em exame, não se mostra cabível a penhora de tal bem, por contrariar o disposto no art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 02. Considerando que o ora agravante possui outro veículo, também utilizado como instrumento de trabalho, deve ser desconstituída a penhora apenas de um deles, de modo a garantir, a um só tempo, a efetividade da execução e a continuidade da atividade laboral do executado. 03. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 746180, 20130020176866AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/12/2013, publicado no DJE: 10/1/2014. Pág.: 107)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 649
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -