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Classe do Processo:
20130020181074ADI - (0018985-94.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
744782
Data de Julgamento:
10/12/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/01/2014 . Pág.: 94
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 869/2013. DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO FECHADO. FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 56, PARÁGRAFO ÚNICO DO ADT DA LEI ORGÂNICA DO DF. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A Lei Complementar Distrital nº 869/2013 modifica a estrutura urbanística da cidade sem critério técnico sobre política de organização das cidades, razão pela qual afronta as normas de ordem constitucional que fixam as diretrizes sobre planejamento territorial e ocupação do solo.
2. O motivo levantado é mais do que suficiente para julgar procedente o pedido deduzido na presente ação. Essa visão representa o reflexo histórico da prática jurisprudencial deste Egrégio Conselho Especial ao anular normas semelhantes que não são precedidas de estudos técnicos. Precedentes: Acórdão n.714194, 20090020175529ADI, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 06/07/2010. Acórdão n.260419, 20060020031117ADI, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 31/10/2006.
3. Evidencia-se, portanto, que a Lei Complementar Distrital nº 869/2013 não cumpriu as formalidades exigidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à ausência de estudos prévios acerca das proposições veiculadas na lei atacada.
4. Declarou-se a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 869/2013.
Decisão:
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-4593/2012 #@DIS LEI-4893/2012 #@FED LEI-9869/1999 ART- 9 PAR- 1 ART- 27#LODF-93@ART- 56 PAR- ÚNICO#@DIS LC-869/2013
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