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Classe do Processo:
20130110299213APC - (0001571-29.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
744195
Data de Julgamento:
11/12/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2013 . Pág.: 163
Ementa:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO PENAL EM ASSENTAMENTO CARTORÁRIO.
I - O apontamento de ação penal na certidão criminal emitida em nome do impetrante não configura ato ilegal praticado pelo Oficial do Cartório de Distribuição nem viola direito líquido e certo; ao contrário, representa estrito cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei 11.971/09.
II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, REQUISIÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, CONDENAÇÃO JUDICIAL, EMISSÃO, CERTIDÃO, DISTRIBUIÇÃO, CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, REFERÊNCIA, PROCESSO JUDICIAL, INOCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-11971/2009 ART- 2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -