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Classe do Processo:
20130020154408MSG - (0016294-10.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
742231
Data de Julgamento:
26/11/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/12/2013 . Pág.: 101
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA. LICITAÇÃO. MODALIDADE. CONCURSO. ESTUDOS PRELIMINARES. VINCULAÇÃO. ANTEPROJETOS. PROJETOS EXECUTIVOS. PROJETOS COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE
O concurso é a modalidade de licitação em que os trabalhos técnicos ou artísticos dos candidatos devem ser integralmente desenvolvidos e apresentados "a priori", sendo que todos são submetidos a apreciação e julgamento pela comissão do concurso, que escolherá o trabalho vencedor, entregando a premiação correspondente. Diversamente, nas demais modalidades de licitação, primeiro é aferida a regularidade documental dos licitantes concorrentes para, só depois, proclamado o licitante vencedor, entregar a este a contratação do produto ou do serviço, mediante a contraprestação ajustada.
A disposição editalícia, ao vincular a um único licitante a realização, em conjunto, de estudos preliminares e também de anteprojetos, projetos executivos e projetos complementares, todos correspondentes a uma mesma obra, pode acarretar a inviabilidade de concorrência e a impossibilidade de serem licitados, de maneira fracionada, os projetos seguintes aos estudos complementares.
De acordo com a Lei de Licitações, somente seria possível efetuar a contratação direta e em conjunto dos anteprojetos, projetos executivos e complementares pelo licitante vencedor do concurso que se limitou a avaliar estudos preliminares de arquitetura, se houvesse evidência de que tais estudos preliminares ostentariam uma complexidade técnica ou artística de tal nível que inviabilizaria a realização dos projetos seguintes por outros arquitetos.
Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR O MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAR A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -