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Classe do Processo:
20130110237276ACJ - (0023727-62.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
736027
Data de Julgamento:
12/11/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/11/2013 . Pág.: 172
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INEXISTE NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO. NO MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenada a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais, o qual resta sobrestado por ser a parte beneficiária da Justiça gratuita. Não há condenação em honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões subscritas por advogado.




Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -