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Classe do Processo:
20131310012194ACJ - (0001219-86.2013.8.07.0013 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734562
Data de Julgamento:
29/10/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2013 . Pág.: 291
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE UTILIZAR SERVIÇO DE DESPACHANTE DA CONCESSIONÁRIA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1.É de livre escolha do consumidor utilizar ou não o serviço de despachante oferecido pela concessionária, no momento da aquisição do veículo. Se o consumidor se recusa à contratação do serviço, o qual é imposto, a prática constitui venda casada, o que é vedado pelo artigo 39, I, CDC.

2.Se a recorrida alega, mas não comprova haver informado ao consumidor que se tratava de liberalidade a utilização do despachante conveniado, deve restituir o valor cobrado pelo serviço, porquanto não de desincumbiu do ônus probatório, estabelecido no artigo 333, II, CPC.

3.Havendo cobrança indevida e injustificada, aplicável o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Não se configura requisito para a incidência da penalidade legal a má-fé do fornecedor.

4.Precedente da Segunda Turma Recursal: (Acórdão n.637416, 20120410055755ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 13/11/2012, Publicado no DJE: 28/11/2012. Pág.: 247).

5.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para condenar a recorrida a restituir ao recorrente o valor, dobrado, do que cobrou indevidamente pelo serviço de despachante. À falta de recorrente vencido, sem custas e sem honorários, artigo 55, Lei 9.099/95.
Decisão:
CONHECER O RECURSO. PROVER. MAIORIA. VENCIDA A 1ª VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PAGAMENTO EM DOBRO, VALOR, CONTRATAÇÃO, DESPACHANTE, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, INEXISTÊNCIA, CONCORDÂNCIA, CONSUMIDOR, IMPOSIÇÃO, CONCESSIONÁRIA, CARACTERIZAÇÃO, VENDA CASADA, ILEGALIDADE. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DEVOLUÇÃO, VALOR, PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA, VEÍCULO AUTOMOTOR, INEXISTÊNCIA, DISCORDÂNCIA, CONSUMIDOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 333 INC- 2#CDC-90@ART- 39 INC- 1 ART- 42
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -