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Classe do Processo:
20110112286717APC - (0007846-62.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734343
Data de Julgamento:
30/10/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Relator Designado:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2013 . Pág.: 92
Ementa:

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL RESIDENCIAL. DEMOLIÇÃO. AGEFIS. PODER DE POLÍCIA. CONSIDERAÇÕES FÁTICAS. TOLERÂNCIA DA OCUPAÇÃO. MORADIA DE INÚMERAS FAMÍLIAS. ILEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO.
1. Não se olvida que compete ao Poder Público, mediante o exercício do poder de polícia, a fiscalização das obras e construções, inclusive em área privada, conforme dispõe o art. 51 da Lei 2.105/08.
2. Entretanto, considerando o longo tempo passado, a tolerância desidiosa na ocupação da área e a circunstância de o local servir de moradia para várias famílias, exige-se do Poder Público ações e meios adequados para a fiscalização da região, não se admitindo a utilização de ações encampadas pela AGEFIS, ausentes de qualquer procedimento legal, como forma de se resolver a falta de alvará de construção no local.
3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. REJEITADAS AS PRELIMINARES. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. VENCIDA A RELATORA, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VOTO VENCEDOR: PROCEDÊNCIA, ABSTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, ÁREA PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, PLURALIDADE, MORADOR, NECESSIDADE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DECISÃO JUDICIAL. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, DEMOLIÇÃO, IRRELEVÂNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE USUCAPIÃO, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZAÇÃO, PODER DE POLÍCIA, ESTADO, PREVISÃO LEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-1060/1950 ART- 12
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -