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Classe do Processo:
20130020237639RAG - (0024688-06.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734318
Data de Julgamento:
07/11/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2013 . Pág.: 239
Ementa:
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL. CURSO ANTERIOR À PORTARIA N. 5/2013 DA VEP/DF. RECURSO DESPROVIDO.
1. A portaria nº 5/2013 da VEP/DF, de 29/07/2013, em seu artigo 7º dispõe que somente serão aproveitados para fins de remição os cursos na modalidade à distância cuja avaliação seja realizada na modalidade presencial, devendo ser acompanhada por pelo menos um servidor do estabelecimento prisional e um representante da instituição de ensino.
2. Anteriormente à publicação da referida portaria, a homologação dos dias estudados para fins de remição exigia apenas a certidão da unidade prisional e o certificado de conclusão do curso, documentos estes devidamente apresentados nos autos e aptos a remirem a pena à época da realização do curso, não podendo a normatização retroagir para prejudicar o réu.
3. Recurso do Ministério Público desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CANCELAMENTO, REMIÇÃO PENAL, HOMOLOGAÇÃO, DIA, ESTUDO, ENSINO A DISTÂNCIA, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO, CERTIDÃO, CERTIFICADO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@CEDF RES-1/2012 #@MPDFT PRT-2/2013 #@TJDFT PRT-5/2013 #LEP-84@ART- 126
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