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Classe do Processo:
20120110769642APC - (0021335-86.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734201
Data de Julgamento:
30/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2013 . Pág.: 172
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
Enseja danos morais, a exigência de cheque-caução para autorizar procedimento cirúrgico, pois, não obstante o direito do nosocômio, de ver reembolsados os valores despendidos com o paciente, não é permitido que a internação esteja condicionada ao pagamento prévio de determinada quantia.
Decisão:
PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, EXIGÊNCIA, CHEQUE, CAUÇÃO, INTERNAÇÃO, HOSPITAL, PACIENTE, ENFERMIDADE GRAVE, NECESSIDADE, TRATAMENTO MÉDICO, HOSPITAL PARTICULAR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, ATENDIMENTO, URGÊNCIA, DIREITO À SAÚDE, PROVA INEQUÍVOCA, OMISSÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -