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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020163785MSG - (0017249-41.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734147
Data de Julgamento:
12/11/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2013 . Pág.: 41
Ementa:
Tributário. Competência. Auxílio pré-escolar em pecúnia. Incidência de imposto de renda. Natureza indenizatória.
1 - A Justiça do DF é competente para processar e julgar mandado de segurança em que se discute a incidência do imposto de renda sobre auxílio pré-escolar recebido por servidor distrital.
2 - Não incide imposto de renda sobre o benefício auxílio pré-escolar em pecúnia. A natureza indenizatória desse não representa acréscimo patrimonial. Reembolsa o servidor pelos gastos com filhos em creches e pré-escolas que deveria ser prestado diretamente pelo Estado.
3 - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público distrital somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial (L. 12.016/09, art. 14, § 4º).
4 - Segurança concedida em parte.
Decisão:
ADMITIDO, CONCEDEU-SE EM PARTE A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME
Tributário. Competência. Auxíl (Acórdão 734147, 20130020163785MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/2013, publicado no DJE: 19/11/2013. Pág.: 41)
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Tributário. Competência. Auxíl
(
Acórdão 734147
, 20130020163785MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/2013, publicado no DJE: 19/11/2013. Pág.: 41)
Tributário. Competência. Auxíl (Acórdão 734147, 20130020163785MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/2013, publicado no DJE: 19/11/2013. Pág.: 41)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 7 INC- 25#ECA-90@ART- 54 INC- 4#@DIS LEI-792/1994 #CTN-66@ART- 43 INC- 2#@STJ SUM-269 #@STJ SUM-271 #@STJ SUM-310 #@FED LEI-12016/2009 ART- 14 PAR- 4
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