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Classe do Processo:
20130110336289APR - (0008531-07.2013.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
733509
Data de Julgamento:
07/11/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/11/2013 . Pág.: 270
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIRO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Inviável a condenação do agente, pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, se age em legítima defesa putativa em favor de terceiro, supondo a iminência de agressão injusta contra seu filho, criança com 4 anos de idade, usa dos meios moderados de que dispunha para repeli-la, causando lesões leves na suposta ofendida, que já possuía histórico de agressão contra ele, bem como, de forma exaltada, foi em direção ao seu filho.
2. Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 129 PAR- 9#@FED LEI-11340/2006 ART- 5
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -