TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20070110904038APC - (0051300-85.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
733455
Data de Julgamento:
06/11/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/11/2013 . Pág.: 206
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS AUTOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA CASSADA.
1. O comparecimento espontâneo do devedor no processo supre a falta de citação, consoante dispõe o artigo 214, § 1º, do CPC, diante do inequívoco conhecimento dos termos da demanda, ainda que o advogado constituído não tenha poderes especiais para receber citação.
2. Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição.
3. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 214 PAR- 1 ART- 219
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -